Decretos
Decreto nº 11.058, de 2 de maio de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e
CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (NR)
Brasília, 2 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022
*