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Decreto nº 11.058, de 2 de maio de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, que passa a ser exercida, cumulativamente, com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.
Art. 2.
O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e

CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia.” (NR)

Art. 3.
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 7.349, de 27 de outubro de 2010; e
IIo art. 2º do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020, na parte em que inclui o inciso CVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2022

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