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Decreto nº 7.200, de 2 de junho de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada brasileira em Valetta, na República de Malta, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma.
Art. 2.
O inciso LXXVII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;" (NR)

Art. 3.
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010

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