Decretos
Decreto nº 7.200, de 2 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;" (NR)
Brasília, 2 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010