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Decreto nº 92.430, de 26 de fevereiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Gaborone, República de Botsuana.
Art. 2.
- A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da Zâmbia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.2.1986

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