Decretos
Decreto nº 7.199, de 2 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara; (NR)
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010