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Decreto nº 97.588, de 21 de março de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil em Papua Nova Guiné.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84 e incisos IV e VII da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado Independente de Papua Nova Guiné.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989

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