Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.
Art. 2.
- A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto nº 94.057, de 1987).
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1982

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo