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Decreto nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- A Embaixada do Brasil em Saint John's, Antígua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2° do Decreto n° 86.947, de 17 de fevereiro de 1982.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987

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