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Decreto nº 11.913, de 6 de fevereiro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.
Art. 2.
O
Art. 3.
Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

“...................................................................................................................

PAÍS OU REGIÃOPOSTOFATOR DE CONVERSÃO

....................................................................................................................

CambojaPhnom Pehn - FCG53,09

.....................................................................................................................

” (NR)

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