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Decreto nº 94.058, de 25 de fevereiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.
Art. 2.
- A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairobi, República do Quênia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1987

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