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Decreto nº 6.432, de 14 de abril de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

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