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Decreto nº 7.265, de 17 de agosto de 2010

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, na República do Níger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou.

Art.o 2o O inciso LII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR)

Art.o 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art.o 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2010

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