Decretos
Decreto nº 6.587, de 29 de setembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2008