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Decreto nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.
Art. 2.
- A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Trinidad e Tobago. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1980.

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