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Decreto nº 93.970, de 23 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil na República de Seychelles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Embaixada do Brasil em Victoria, República de Seychelles.
Art. 2.
- A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dar-Es-Salaam, República Unida da Tanzânia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987

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