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Decreto nº 7.210, de 11 de junho de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.
Art. 2.
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010

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