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Decreto nº 93.627, de 27 de novembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil na República de Vanuatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Porte Vila, República de Vanuatu.
Art. 2.
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1986

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