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Decreto nº 94.201, de 9 de abril de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Georgetown, República Cooperativista da Guiana.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980.

Brasília, 9 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1987

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