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Decreto nº 7.914, de 7 de fevereiro de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.
Art. 2.
O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................

.............................................................................................

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2013

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