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Decreto nº 96.703, de 14 de setembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988

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