Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República Popular da Mongólia.
Art. 2.
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.