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Decreto nº 5.409, de 1 de abril de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede em Doha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede na cidade de Doha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso XXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 1º de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .4.2005 - Edição extra

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