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Decreto nº 92.312, de 21 de janeiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Níger.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 74.735, de 21 de outubro de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República do Níger cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Federal da Nigéria.
Art. 2.
- A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Togo.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986

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