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Decreto nº 8.832, de 4 de agosto de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.
Art. 2.
O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

............................................................................................

XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi;

..................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2016

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