Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.741, de 3 de junho de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É revogado o artigo 2º do Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Guiné cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dacar, República do Senegal.
Art. 2.
A missão diplomática a que se refere este decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bissau, República da Guiné-Bissau.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo