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Decreto nº 7.349, de 27 de outubro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.
Art. 2.
Fica incluída a localidade constante do art. 1° na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010

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