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Decreto nº 94.369, de 25 de maio de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil em Basseterre, São Cristóvão e Nevis passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985.

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987

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