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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9878, de 17 de julho de 1995

Nº 9878/1995

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Cria cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Diretoria de Polícia do Litoral, o cargo de Delegado Regional de Polícia Civil de Balneário Camboriú, e incluído no Anexo XVII, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃO

Denominação do Cargo - Código-Nível

DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL

Delegado Regional de-01-AD-DGS-2

Polícia Civil de Balneário Camboriú

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