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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10836, de 27 de julho de 1998

Nº 10836/1998

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Altera o art. 56 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VII e acrescidos os incisos VIII e IX ao art. 56 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56 .................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

VIIexercer, direta ou indiretamente, o controle e o policiamento do tráfego, bem como outras atividades relacionadas com a operação das rodovias estaduais;
VIIIatuar, em estrita colaboração com os municípios, no desenvolvimento de seus sistemas rodoviários;
IXparticipar, conjuntamente com outras secretarias e organismos de governo, em empreendimentos de interesse do Estado, realizando obras e serviços de infra-estrutura cuja natureza guarde correlação com as especialidades da autarquia.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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