Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 226, de 14 de janeiro de 2002
Nº 226/2002
Dispõe sobre o controle dos serviços jurídicos das entidades da administração indireta e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
DA INFORMAÇÃO
DA INSPEÇÃO
DA AVERIGUAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO
DA ORIENTAÇÃO
DA AVOCAÇÃO
DA ARTICULAÇÃO
DA CORREIÇÃO
DOS PROVIMENTOS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 14 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado