Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 100, de 30 de novembro de 1993
Nº 100/1993
Fixa política de reajuste de vencimento para os servidores públicos estaduais pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ...............................................................................................................
.........................................................................................................................................................
“Art. 3º ..............................................................................................................
“Art. 10. ...............................................................................................................
"Art. 18. Fica estendido aos Procuradores lotados na Procuradoria Geral do Estado o disposto no art. 188 inciso III da Lei Complementar nº 17, de 05 de julho de 1982, cabendo ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a vantagem através de decreto."
Palácio Santa Catarina, Florianópolis, em 30 de novembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
REQUADRAMENTO – LINHA DE CORRELAÇÃO
CARGO
GRUPO
OCUPACIONAL
ÓRGÃO
NÍVEL
CARGO
GRUPO
OCUPACIONAL
ÓRGÃO
NÍVEL
Motorista
ONO I
Diversos
4 – 6
Motorista
ONO II
Diversos
B-10
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO CÓDIGO: ONO – II
E OPERACIONAL II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;
5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
7 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
8 - Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veiculo;
9 - Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e
10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série do 1º Grau e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: