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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11497, de 19 de julho de 2000

Nº 11497/2000

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Transforma e remaneja cargos de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O cargo de Gerente de Análise Estatística, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Geografia, Cartografia e Estatística da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, constante do Anexo VIII da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle de Prestação de Contas, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Auditoria Geral e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995.
Art. 2.
O cargo de Gerente de Farmácia, nível AA-DGS-2, vinculado à Diretoria de Atenção à Saúde do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC – constante no Anexo VII-A da Lei nº 9.831, de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Administração Financeira e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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