Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1619, de 13 de setembro de 2000
Nº 1619/2000
Dispõe sobre o incentivo à aquisição de sementes no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 9º, em especial no seu §2º e no art. 43 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e, tendo em vista o Processo nº PRCC 16000/005, de 4 de setembro de 2000,
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DECRETA:
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Florianópolis, 13 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO