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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10303, de 26 de dezembro de 1996

Nº 10303/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta inciso no art. 55 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 55 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:

“Art.55. .................................................................................................................

VIIelaborar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de engenharia, de acordo com o interesse dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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