Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10303, de 26 de dezembro de 1996
Nº 10303/1996
Acrescenta inciso no art. 55 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.55. .................................................................................................................
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.