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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6133, de 26 de dezembro de 2002

Nº 6133/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza Disponibilização de bens do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR, a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 9o, em especial no seu § 2o, e no art. 43 da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica autorizada a disponibilização de 14 frascos de carrapaticida para uso agrícola, 1.555 pacotes de 1 quilo de formicida granulado, 143 fracos de 1 litro de inseticida líquido e 24.606 quilos de semente de feijão, com prazo de validade vencido, pertencentes ao estoque do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), para a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, destinados à utilização em experimentos agrícolas e alimentação animal.

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Art. 2.
Revogando-se as disposições em contrário.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

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Governador do Estado

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