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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4895, de 29 de maio de 2002

Nº 4895/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui horário especial de expediente, tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol – 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e o art. 120, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol – 2002, que se inicia em 31 de maio de 2002, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ressalvados os serviços essenciais, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual será das 12 horas às 19 horas, com intervalo para repouso ou alimentação a ser estabelecido pelo dirigente do órgão.

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Art. 2.
Ficam os dirigentes dos órgãos e entidades, em casos excepcionais, autorizados a ajustar o horário de expediente previsto no art. 1o, com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.

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Art. 3.
Este decreto entra em vigência na data da sua publicação.

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Florianópolis, 29 de maio de 2002.

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Governador do Estado

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