Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10150, de 08 de julho de 1996
Nº 10150/1996
Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional do sistema penal, sob administração da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:
IAdministrador do Presídio de Jaraguá do Sul, Nível AD-DGS-3, vinculado à Diretoria de Administração Penal e incluído no Anexo XV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995;
IIAdministrador do Presídio Feminino de Florianópolis, Nível AD-DGS-3, vinculado à Diretoria de Administração Penal e incluído no Anexo XV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.