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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10150, de 08 de julho de 1996

Nº 10150/1996

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Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional do sistema penal, sob administração da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:
IAdministrador do Presídio de Jaraguá do Sul, Nível AD-DGS-3, vinculado à Diretoria de Administração Penal e incluído no Anexo XV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995;
IIAdministrador do Presídio Feminino de Florianópolis, Nível AD-DGS-3, vinculado à Diretoria de Administração Penal e incluído no Anexo XV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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