Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2026, de 26 de janeiro de 2001
Nº 2026/2001
Altera o Decreto no 3.626, de 18 de maio de 1993.
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O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso II e 86, §§ 1o e 2o, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores,
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D E C R E T A:
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“§ 5o A avaliação será realizada por 4 (quatro) técnicos designados conjuntamente pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, pela Secretaria de Estado da Administração, pela Secretaria de Estado da Fazenda, e pela Direção Geral da Fundação de Ciência e Tecnologia–FUNCITEC.”
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“II – à Fundação de Ciência e Tecnologia–FUNCITEC:”
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“Art. 12. No julgamento das propostas aprovadas pela Fundação de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC, o órgão supra condominial máximo levará em consideração, conforme o caso, os seguintes elementos, entre outros:”
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“Parágrafo único. As empresas compradoras terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para início da construção da edificação e mais 24 (vinte e quatro) meses para iniciar as atividades do empreendimento, sob pena de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, podendo este prazo ser prorrogado até doze meses, a critério e através de deliberação do condomínio, mediante solicitação expressa do comprador, devidamente arrazoada.”
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“Art. 15. O Estado será representado, nos instrumentos e atos de institucionalização de condomínio pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, pelo Secretário de Estado da Administração, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pela Diretoria Geral da Fundação de Ciência e Tecnologia–FUNCITEC, conjuntamente.”
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Florianópolis, 26 de fevereiro de 2001.
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Governador do Estado
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