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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2758, de 6 de agosto de 2001

Nº 2758/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução CPF no 012/2001, de 30 de julho de 2001, do Conselho de Política Financeira – CPF, que determina a constituição de Comissão Paritária para levantar o montante do passivo trabalhista da CASAN e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 – Processo PRCC no 7601/018, de 10 de maio de 2001,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução CPF no 012/2001, do Conselho de Política Financeira, que determina que o Diretor Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN constitua Comissão Paritária para levantar o montante do passivo trabalhista da empresa, decorrente de ações em que o Sindicato atue como substituto processual, bem como, ao final, propor anteprojeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo, visando obter a necessária autorização legislativa para a alienação de ações que constituem o capital social da empresa como alternativa para a quitação do montante apurado e dá outras providências.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 6 de agosto de 2001.

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Governador do Estado

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