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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2751, de 6 de agosto de 2001

Nº 2751/2001

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Art. 2.
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Homologa a Resolução CPF no 005/2001, de 12 de junho de 2001, do Conselho de Política Financeira – CPF, que autoriza a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC a criar uma Função Gratificada com a denominação de Coordenador de Programas Especiais.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 – Processo no PRCC 15.120/015, de 1o de agosto de 2001.

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D E C R E T A :

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Art. 1o Fica homologada a Resolução CPF no 005/2001, do Conselho de Política Financeira, que autoriza a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC a criar uma “Função Gratificada” com a denominação de “Coordenador de Programas Especiais”.

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Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 6 de agosto de 2001.

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