Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10072, de 30 de janeiro de 1996
Nº 10072/1996
Altera dispositivo da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 48..................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Florianópolis, 30 de janeiro de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.