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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10072, de 30 de janeiro de 1996

Nº 10072/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso X ao art. 48 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 48..................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Xfiscalização e arrecadação nas relações de consumo".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de janeiro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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