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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3873, de 16 de janeiro de 2002

Nº 3873/2002

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Art. 3. Art. 4.
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Art. 3.
Fica instituído o Grupo Executivo de Trabalho do Programa Catarinense de Reciclagem, Geração de Trabalho e Renda - GET, vinculado a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL - SDE, com as seguintes atribuições:

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Iestudar e propor planos de ação;
IIarticular a implementação de planos de ação com organismos e instituições nacionais e internacionais;
IIIfomentar pesquisas e desenvolver estudos de interesse do programa;
IVfortalecer o associativismo e o cooperativismo no setor;
Vfomentar a realização de investimentos privados no setor de transformação;
VIincentivar a criação de condomínios empresariais;
VIIarticular a disponibilização de linhas de crédito para a implantação e execução dos projetos;
VIIIapoiar e incentivar os projetos já existentes;
IXincentivar o desenvolvimento de parcerias entre o poder público e o setor privado;
Xpromover e gerar alternativas de trabalho e renda, melhorando a qualidade de vida do cidadão de baixa renda;
XIerradicar o trabalho infantil nos lixões;
XIIconscientizar a população catarinense sobre o destino dos resíduos e a preservação do meio ambiente;
XIIIsensibilizar os segmentos da sociedade, responsáveis pela produção dos resíduos;
XIVapoiar os municípios na ampliação e/ou modernização dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos;
XVdisponibilizar linha de crédito específica para atender o Programa;
XVIapoiar os municípios e as organizações comunitárias na criação e/ou ampliação dos projetos de geração de trabalho e renda a partir dos resíduos sólidos;
XVIIestimular o Poder Municipal a implementar políticas de preservação ambiental apartir do Programa.

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Institui o Programa Catarinense de Reciclagem, Geração de Trabalho e Renda e cria o Grupo Executivo de TrabalhoGET.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no art.7o, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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Art. 4.
O Grupo Executivo de Trabalho – GET, é composto por representantes das seguintes instituições:

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ISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL – SDE;
IISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente – SDM;
IIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família – SDF;
IVSecretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED;
VSecretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura – SDA;
VISecretaria de Estado da Saúde – SES;
VIISecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SJC;
VIIISecretaria de Estado de Governo – SGO;
IXBADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A;
XCompanhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC;
XIFundação do Meio Ambiente - FATMA.

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