Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2113, de 1 de março de 2001
Nº 2113/2001
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 4o, § 5o ,23, 56 e 120, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 1o de março de 2001.
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC
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TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>pensões e pecúlio por morte;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>auxílios funeral, natalidade e reclusão;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>assistência médica;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>assistência financeira;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>assistência habitacional;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>assistência social.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>dos órgãos de assessoramento direto ao Presidente:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Gabinete do Presidente;
<![if !supportLists]>b) <![endif]> Procuradoria Jurídica.
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<![if !supportLists]>II - <![endif]>Órgãos de Execução de Atividades-Meio:
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- Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle;
- Gerência de Informática;
- Gerência Atuarial e Estatística;
- Gerência de Fiscalização;
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- Gerência de Administração Financeira;
- Gerência de Administração de Recursos Humanos;
- Gerência de Administração de Serviços Gerais;
- Gerência de Administração de Serviços Contábeis;
- Gerência de Licitações, Contratos e Materiais.
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<![if !supportLists]>III - <![endif]>Órgãos de Execução de Atividades Finalísticas:
- Gerência de Cadastro de Beneficiários;
- Gerência de Assistência Financeira e Habitacional;
- Gerência de Benefícios;
- Gerência de Desenvolvimento Social.
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- Gerência de Serviços de Apoio à Saúde;
- Gerência de Administração de Contas Médico-Hospitalares.
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<![if !supportLists]>IV - <![endif]>Unidades de Atuação Descentralizada:
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<![if !supportLists]>V - <![endif]>Órgão de Deliberação Coletiva:
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TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE
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CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas a que se refere o caput deste artigo com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>participar na elaboração de projetos, tanto na área de informática como na área de captação de recursos para o desenvolvimento de ações do Instituto;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>coordenar as ações de organização, reorganização e de modernização administrativa do IPESC;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>organizar e manter atualizados, registros e controle das ações do Instituto, tendo em vista o Sistema de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação estabelecido pelo órgão central do Sistema de Estatística e Planejamento;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimento, bem como do orçamento anual e dos créditos adicionais, necessários ao desempenho do Instituto;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>coordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e da avaliação de resultados do Instituto;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>efetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento e controle de sua execução e avaliação global do Instituto;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>promover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir o Instituto dos meios e equipamentos computacionais, objetivando a interligação das informações gerenciais;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>coordenar e supervisionar a elaboração de prospectos, informativos, periódicos e manuais relativos a normas, procedimentos, esclarecimentos e divulgação do IPESC;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>coletar e divulgar periodicamente estatísticas de interesse do Instituto;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>remeter com regularidade e fidedignidade, as informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio à decisão governamental de responsabilidade do órgão central do Sistema de Estatística e Planejamento;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>analisar, avaliar e verificar todos os procedimentos de caráter atuarial, bem como fixar normas técnicas relativas às atividades do IPESC, quando depender de contingências atuariais;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Instituto ou pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.
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SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Orçamentação e Administração Financeira, e de Administração Organizacional, objetivando o cumprimento das diretrizes e instruções deles emanadas;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>coordenar a formulação dos objetivos específicos de cada segmento institucional, a partir da discussão em grupos de trabalho formados para essa função, avaliando, em conjunto com os respectivos grupos de trabalho, objetivos levantados, consolidando-os em documentos próprios e relatórios gerenciais;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>articular-se com todas as Gerências com vistas à elaboração e consolidação do Plano Plurianual do Governo;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>articular-se com a Gerência Atuarial e Estatística com vistas à elaboração de orçamento e seu acompanhamento, no que tange à execução física, Acompanhamento de Ações Governamentais – AAG;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>articular-se com a Gerência Atuarial e Estatística visando a obtenção dos dados estatísticos tratados, para suporte às ações a serem programadas;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>promover a coleta e armazenamento dos dados para acompanhamento, controle e avaliação da programação e remete-los ao órgão central do Sistema de Estatística e Planejamento;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>coordenar as ações de organização, reorganização e modernização administrativa do Instituto, visando ao aperfeiçoamento, à racionalização das atividades e à melhoria da qualidade e produtividade;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>coordenar a elaboração de estudos e projetos visando a melhoria dos padrões de eficiência administrativa do Instituto;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>coordenar as atividades internas na área de formulários e impressos oficiais;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>elaborar e acompanhar o Regimento Interno e outros atos de organização estrutural e funcional;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>coordenar a elaboração de estudos e projetos relativos ao patrimônio imobiliário do Instituto;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>coordenar estudos propondo alterações no sentido de reordenar, modernizar e adequar a ocupação espacial física dos diversos setores do Instituto, no que tange ao lay-out de ocupação nos edifícios, bem como aproveitamento e uso dos imóveis do Instituto;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>articular-se com a Gerência de Administração de Serviços Gerais-GEASG, tendo em vista a programação e acompanhamento das atividades relacionadas a obras e serviços de melhorias dos imóveis que compõem o patrimônio do Instituto;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>proceder as avaliações dos imóveis que compõem o patrimônio do Instituto e outros, recebidos em dação de pagamento de dívidas, de modo a manter atualizadas as reservas técnicas do Instituto;
<![if !supportLists]>XV - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a programação, acompanhamento e controle no âmbito do Instituto, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação ou pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.
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SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanadas;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>administrar as atividades relacionadas com a informática no âmbito do Instituto;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>elaborar, cumprir e manter atualizado o Plano Diretor de Informática e submetê-lo à apreciação do órgão central do Sistema de Informática e Automação;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>fornecer ao órgão central do Sistema, todas as informações necessárias à manutenção da base de dados gerenciais para uso do Gabinete do Governador;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>coordenar, orientar e solicitar toda e qualquer alteração relativa às atividades de processamento de dados de grande porte;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>executar e processar atividades de microinformática;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>promover a aquisição e a criação de todo e qualquer sistema aplicativo na área de microinformática;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com informática e automação no âmbito do Instituto, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.
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SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA ATUARIAL E ESTATÍSTICA
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>administrar todas as atividades relacionadas com análise, avaliação, verificações e exames técnicos relativos às atividades do IPESC, quando dependerem de contingências atuariais;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>elaborar o orçamento anual do IPESC;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>acompanhar e controlar sistematicamente a execução orçamentária das atividades programadas;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>promover o levantamento e tratamento estatístico no âmbito do Instituto e proceder análises, estatísticas e projeções através de gráficos e relatórios específicos;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>acompanhar a elaboração dos planos atuariais do IPESC;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>elaborar, em conjunto com a Gerência de Administração Financeira Habitacional, tabelas de encargos financeiros;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>acompanhar o cálculo da reserva matemática;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>acompanhar o cálculo do déficit técnico;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>acompanhar o Balanço Atuarial;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>emitir parecer técnico em processos que envolvem análise e inversões financeiras e patrimoniais;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a área atuarial e estatística, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação.
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SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>organizar, controlar e executar os serviços de fiscalização;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>elaborar mensalmente planos e relatórios de inspeção;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>inspecionar e fiscalizar a arrecadação proveniente dos convênios com as Prefeituras e Câmaras Municipais dos três Poderes do Estado e demais entidades vinculadas ao Sistema Estadual de Previdência;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>realizar diligência e levantamento do débito proveniente do não recolhimento de contribuições ou de outras dívidas para com o IPESC e notificá-los;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>inspecionar e fiscalizar os prestadores de serviços credenciados pelo IPESC e notificá-los;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>inspecionar o cumprimento das leis, decretos, portarias, instruções de serviços e regulamentos que regem a previdência estadual;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação.
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SEÇÃO II
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais.
<![if !supportLists]>II - <![endif]>supervisionar as atividades relacionadas com a administração financeira, pessoal, materiais, serviços, seguros, locações, patrimônio imobiliário e documental do Instituto;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>responsabilizar-se solidariamente com as respectivas Gerências, pelos controles, registros, emissões e arquivos de documentos necessários ao desenvolvimento das ações do Instituto;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>participar da elaboração da proposta orçamentária a partir da programação estabelecida pelos segmentos técnico-finalísticos, a ser consolidada e ratificada pela Diretoria de Planejamento e Coordenação;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>assegurar a implementação da infra-estrutura necessária à execução da programação estabelecida pelo Instituto;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>encaminhar ao órgão central dos Sistemas de Orçamentação e Administração Financeira, e de Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, os balancetes mensais, balanços e outras demonstrações contábeis e financeiras;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>acompanhar a implantação de projetos afetos à sua área e avaliar seus resultados;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>aprovar os relatórios técnicos, elaborados a nível gerencial, para informação aos órgãos centrais de cada um dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>supervisionar e controlar a emissão de empenhos, cheques, ordens de pagamento, guias de recolhimento e outros documentos contábeis e financeiros;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>supervisionar e controlar as requisições de passagens e diárias a servidores do Instituto;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>controlar os processos licitatórios no âmbito do Instituto;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>supervisionar as atividades e rotinas na área de administração de recursos humanos;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Instituto ou pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.
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SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>controlar a arrecadação geral do IPESC;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>executar o controle das contribuições;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>encaminhar à Gerência de Administração de Serviços Contábeis, os créditos não recebidos para inscrição na Dívida Ativa;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>encaminhar ao Diretor Administrativo e Financeiro, mapa diário financeiro;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>classificar analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios, no Boletim Financeiro;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>emitir guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza financeira;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>elaborar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, os extratos bancários e outras demonstrações contábeis;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>exigir, no prazo determinado, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>elaborar e estabelecer juntamente com a Gerência Atuarial e Estatística, procedimentos, tabelas de atualização monetária e valores devidos ao IPESC;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito do Instituto, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.
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SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>registrar o horário de trabalho e a freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>executar os procedimentos relativos ao estágio e às bolsas de trabalho e complementação educacional;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>controlar e manter registro sobre afastamentos e movimentação interna e externas de servidores;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>fazer a manutenção do sistema da folha de pagamento dos servidores e a elaboração das folhas de pagamento dos bolsistas e estagiários;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>instruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados no IPESC;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>proceder levantamento das necessidades de recursos humanos;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>coordenar a avaliação de desempenho funcional dos servidores do Instituto;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>prestar atendimento e orientação aos servidores ativos e inativos;
<![if !supportLists]>XV - <![endif]>propor ao órgão central o aperfeiçoamento ou inclusão de novos procedimentos;
<![if !supportLists]>XVI - <![endif]>proceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
<![if !supportLists]>XVII - <![endif]>proceder o levantamento de necessidades de treinamento do pessoal, conforme diretrizes do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
<![if !supportLists]>XVIII - <![endif]>administrar o programa de Capacitação de Recursos Humanos da Instituição;
<![if !supportLists]>XIX - <![endif]>desenvolver estudos e pesquisas na área de capacitação de recursos humanos;
<![if !supportLists]>XX - <![endif]>promover, coordenar e realizar cursos, treinamentos e eventos correlatos;
<![if !supportLists]>XXI - <![endif]>divulgar os eventos internos e externos ao órgão, com vistas à seleção dos funcionários, de acordo com o cargo ou área de atuação, bem como incentivar sua participação;
<![if !supportLists]>XXII - <![endif]>manter atualizado o Módulo Eventos do Sistema Informatizado de Recursos Humanos para garantir a progressão funcional dos servidores;
<![if !supportLists]>XXIII - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou pelo órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos.
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DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços, e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>administrar as atividades relacionadas com materiais, serviços, seguros, locação, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental e controle de gastos com despesas de custeio do IPESC;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>proceder o levantamento das informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais do Instituto;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>proceder o levantamento das necessidades de material de consumo e permanente, locação de máquinas e serviços em geral, seguros, locação de imóveis, equipamentos e veículos;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>remeter ao órgão normativo do Sistema de Material e Serviços, relação de bens, direitos, créditos e serviços, objeto de seguro no âmbito do IPESC;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>supervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com materiais de consumo, serviços, locações e seguros;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>manter um serviço de acompanhamento, registro e controle de documentos, processos administrativos e publicações oficiais de atos do Instituto;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>manter em funcionamento o Arquivo Central de processos e documentos do IPESC;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>controlar o preenchimento dos relatórios de viagem para efeitos de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>supervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros, e repassar as informações ao órgão normativo do Sistema de Administração de Materiais e Serviços;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>manter em funcionamento um serviço de documentação e informação, bem como acompanhar o trâmite de papéis, recebendo, classificando, numerando registrando, distribuindo e controlando os documentos e processos no âmbito do Instituto;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>emitir e controlar requisições de passagens para viagens de serviço, quando autorizadas pela autoridade superior;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>organizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais do Instituto;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações e mobiliários;
<![if !supportLists]>XV - <![endif]>elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais;
<![if !supportLists]>XVI - <![endif]>proceder o recolhimento e encaminhar à baixa os bens patrimoniais julgados inservíveis;
<![if !supportLists]>XVII - <![endif]>receber, conferir, recusar, guardar e distribuir bens permanentes e de consumo no âmbito do IPESC;
<![if !supportLists]>XVIII - <![endif]>operar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações e acesso de serviços e do público às dependências do Instituto;
<![if !supportLists]>XIX - <![endif]>promover a execução dos serviços referentes à legalização e ao registro dos veículos oficiais;
<![if !supportLists]>XX - <![endif]>promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais;
<![if !supportLists]>XXI - <![endif]>observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais;
<![if !supportLists]>XXII - <![endif]>apresentar dados e informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se proceder a renovação parcial ou total da frota existente;
<![if !supportLists]>XXIII - <![endif]>organizar e manter cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;
<![if !supportLists]>XXIV - <![endif]>controlar a emissão de ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores com veículos oficiais;
<![if !supportLists]>XXV - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de patrimônio, materiais, serviços gerais e seguros, no âmbito do Instituto, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.
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SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais pertinentes;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>organizar dados para a proposta orçamentária;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>fazer e acompanhar o registro sistemático da legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração financeira;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no âmbito do IPESC;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>registrar analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>elaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as prestações de contas de responsáveis pelos adiantamentos;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>emitir notas de empenho e subempenho e de estorno;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>manter sob sua guarda os documentos de receita e despesa do Instituto;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de contabilidade, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.
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SUBSEÇÃO V – DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E MATERIAIS
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Material e Serviços, com vistas a dar cumprimento às normas técnicas estabelecidas;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>executar e controlar as atividades relacionadas com a aquisição de materiais, licitação e contrato de imóveis, máquinas, equipamentos, serviços e medicamentos para as unidades farmacêuticas do IPESC;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>formalizar os processos licitatórios para atender as necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>submeter previamente à aprovação do órgão central dos Sistemas, quando liberados, os editais de licitação e contratos de materiais e serviços, seguros, locação em geral e medicamentos;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>manter um serviço de acompanhamento, registro e controle de documentos, processos licitatórios e publicações inerentes aos atos do Instituto;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com aquisição de materiais, contratos de materiais e serviços, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente.
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CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE SEGURIDADE SOCIAL
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>coordenar, orientar e supervisionar as Gerências subordinadas, dando suporte para o bom desenvolvimento de suas atividades;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>promover junto às demais Diretorias, os entendimentos necessários à conciliação de atividades interdependentes, visando a harmonização e execução dos programas de trabalho;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>participar da elaboração da proposta orçamentária integrando a programação dos segmentos técnico-finalísticos no orçamento geral a ser consolidado pela Diretoria de Planejamento e Coordenação;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>acompanhar a implantação de projetos da área finalística e avaliar resultados;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>propor ao Presidente, programas de treinamento de recursos humanos que julgar conveniente para um melhor desempenho dos serviços da Autarquia;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>orientar, dentre as atividades relacionadas à Diretoria, as Coordenadorias Regionais e Agências Locais;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>promover e acompanhar a elaboração e implantação de projetos habitacionais e avaliar seus resultados;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>elaborar em conjunto com a Gerência de Assistência Financeira e Habitacional as normas de concessão de empréstimos Saúde/Simples/Odontológico;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>supervisionar, controlar e visar todos os pagamentos relativos aos da Gerência de Assistência Financeira e Habitacional;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>supervisionar os encaminhamentos dos processos administrativos, analisando as audiências e visitas domiciliares de responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento Social;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>informar o associado sobre a política previdenciária estadual;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>dirigir e acompanhar os convênios de ação social estabelecidos pela política de Seguridade Social;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>elaborar junto ao Gerente da área os projetos sociais com normas para triagem, orientação e ação comunitária;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>supervisionar e analisar os processos solicitando benefícios, instruídos pela Gerência, Coordenadorias e Agências;
<![if !supportLists]>XV - <![endif]>orientar e acompanhar o controle do sistema de concessão de benefícios;
<![if !supportLists]>XVI - <![endif]>analisar os processos de habilitação aos benefícios;
<![if !supportLists]>XVII - <![endif]>supervisionar a manutenção e atualização do cadastro dos associados e dependentes, observando as condições legais que determinam a perda da qualidade de beneficiário;
<![if !supportLists]>XVIII - <![endif]>estudar e propor junto às Gerências, as alterações que visem a modernização e melhor desempenho dos serviços.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>organizar, controlar e manter atualizado o registro de associados e dependentes;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>revisar e analisar as inscrições de associados e dependentes, promovidas pelas Coordenadorias e Agências do IPESC;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>orientar as Coordenadorias e Agências Regionais na execução dos serviços de sua área de competência;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>informar a condição de beneficiário nos processos de pagamento de benefícios e serviços;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>controlar as condições legais que determinam a perda da qualidade de beneficiário;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com o registro e controle de beneficiários, determinadas pelo Diretor de Seguridade Social.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E HABITACIONAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>administrar as operações de crédito relacionadas com o programa habitacional;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>manter o controle dos serviços de seguro e solicitar os respectivos pagamentos;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>orientar os mutuários e elaborar os processos de financiamento;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>controlar o plano de contas estabelecido;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>proceder a liberação de hipotecas, observadas as normas estabelecidas;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com o cadastro habitacional;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>processar a concessão de Empréstimos Saúde, Odontológico, Simples e Patronal;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>orientar as Coordenadorias Regionais na execução de serviços na área de sua competência;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>promover o desenvolvimento da política habitacional;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>emitir laudos de vistoria e avaliação;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>supervisionar a concessão de assistência financeira, observadas as normas específicas;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>controlar o recebimento de prêmios e o pagamento de seguro habitacional;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a assistência financeira e habitacional, determinadas pelo Diretor de Seguridade Social.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>exercer controle sobre o sistema de manutenção de benefícios;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>solicitar pagamentos;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>controlar as condições legais que determinam a perda da qualidade de pensionistas;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>efetuar a revisão de benefícios concedidos e novos rateios;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>orientar as Coordenadorias Regionais nos assuntos relacionados à esfera de sua competência;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>preparar, instruir e conduzir os processos de habilitação aos benefícios;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>organizar e manter o cadastro dos benefícios de prestação única em todo o Estado;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>controlar o sistema de concessão de benefícios;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>proceder à revisão dos processos relativos a benefícios instruídos pelas Coordenadorias e Agências do interior;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>elaborar relatórios mensais referentes à concessão de benefícios;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a concessão e manutenção de benefícios, determinadas pelo Diretor de Seguridade Social.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>administrar as atividades relativas ao estudo sócio-econômico dos beneficiários, com conseqüente elaboração de laudo social;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>gerenciar o programa de assistência ao idoso/beneficiário, com atividades nas áreas de educação, saúde e lazer;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>gerenciar e desenvolver o programa de pré-aposentadoria dos servidores do IPESC;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>elaborar e desenvolver o programa de atendimento grupal ou individual aos servidores, estagiários e contratados do IPESC;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>administrar as atividades relativas à definição do perfil sócio-econômico dos servidores do IPESC, no tocante à assistência patronal;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>promover justificações administrativas, objetivando comprovar a qualidade de benefícios do IPESC;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>emitir laudo técnico social dos processos de beneficiários;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>revisar e analisar os processos de inscrição de beneficiários, instruídos pelas Coordenadorias Regionais do IPESC;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>gerenciar as atividades relativas à interpretação de laudo social e visitas domiciliares no esclarecimento da política previdenciária estadual ao associado em aparente situação de risco social;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>gerenciar os convênios de ação social estabelecidos pela política de seguridade social;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>orientar as Coordenadorias Regionais na execução de serviços na área de sua competência;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>elaborar os projetos sociais com as normas para triagem, entrevista, orientação, reeducação e ação comunitária;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas à área de Seguridade Social, determinadas pelo Diretor de Seguridade Social.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>administrar e supervisionar as atividades relacionadas com a assistência médico-hospitalar e ambulatorial propiciada pelo IPESC;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>administrar e controlar a assistência farmacêutica própria e conveniada;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>supervisionar e controlar a assistência odontológica proposta pelo IPESC;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>participar da elaboração de projetos da área finalística e avaliar seus resultados no controle de custos e na qualidade do atendimento prestado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SUBSEÇÃO I – DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>analisar os processos de credenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais liberais;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>proceder a revisão técnica e administrativa em processos de reembolso de despesas médico-hospitalares;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>proceder análise, pagamento, cobrança e controle das despesas decorrentes dos convênios de reciprocidade com os demais Estados da União;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>desenvolver todas as atividades relativas a tratamento de saúde fora do Estado;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>autorizar o reembolso de despesas médicas aos beneficiários, observando as normas vigentes;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>manter atualizado o cadastro dos profissionais e das entidades prestadoras de serviço;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>elaborar relatórios mensais referentes ao desembolso das despesas com a assistência médico-hospitalar prestada pelo Instituto;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>comunicar os atos e decisões relativos à assistência médico-hospitalar pertinentes à Gerência, às entidades interessadas;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>manter relacionamento com instituições e pessoas credenciadas para prestação de serviços médicos, bem como as respectivas associações de classe;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>coordenar a fiscalização da qualidade dos serviços credenciados, visando o perfeito atendimento aos beneficiários do Instituto;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a assistência médico-hospitalar, determinadas pelo Diretor de Atenção à Saúde.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SUBSEÇÃO II – DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS MÉDICO-HOSPITALARES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>efetuar a análise técnica e administrativa nos processos de pagamento das contas médico-hospitalares;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>verificar a relação entre a assistência médica prestada e os gastos realizados, a nível hospitalar e de ambulatório, conferindo os valores cobrados;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>expedir relatórios de análise do desempenho dos profissionais ou entidades jurídicas prestadoras de serviço à Instituição;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>assinalar distorções de cobrança ou da qualidade dos serviços prestados;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>promover auditorias visando aprimorar o desempenho técnico-científico e corrigir distorções dos serviços prestados;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>encaminhar para pagamento as relações das despesas com assistência médico-hospitalar;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>comunicar os atos e decisões relativos à assistência médico-hospitalar, pertinentes à Gerência, às entidades interessadas;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>elaborar relatórios mensais referentes ao desembolso das despesas médico-hospitalares prestadas pelo Instituto;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Atenção à Saúde.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
SEÇÃO I
DAS COORDENADORIAS REGIONAIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>administrar as atividades das Coordenadorias Regionais, bem como orientar e supervisionar as atividades das Agências Locais subordinadas;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>expedir mensalmente os certificados de freqüência do pessoal lotado na respectiva Coordenadoria;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>prestar toda assistência ao associado e informá-lo com precisão dos seus direitos e deveres;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à manutenção das respectivas Coordenadorias e às despesas com benefícios e serviços;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>encaminhar balancetes e prestação de contas nas datas previstas e na forma estabelecida;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>encaminhar anualmente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>prestar informações, receber, instruir e encaminhar requerimentos e demais papéis de interesse dos associados e dependentes;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>proceder a inscrição de servidores e seus dependentes;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>atualizar a Carteira de Identificação de Beneficiário;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>efetuar pagamentos, conforme for determinado, através de agência bancária local;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>providenciar a revisão prévia das contas nosocomiais;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>atualizar os débitos em atraso, na área de sua jurisdição e autorizar a rede bancária a proceder a cobrança;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>encaminhar relatórios mensais e anuais de todas as atividades da Coordenadoria Regional;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a assistência previdenciária de sua jurisdição, determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SEÇÃO II
DAS AGÊNCIAS LOCAIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>administrar as atividades da Agência Local, respeitada a programação, orientação e supervisão da Coordenadoria Regional, bem como os Postos de Serviço subordinados;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>prestar assistência ao associado e informá-lo com precisão dos seus direitos e deveres;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à manutenção das Agências e Postos de Serviço, bem como as despesas com benefícios e serviços das localidades respectivas;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>elaborar anualmente e quando solicitado, relatórios das atividades da Agência e dos Postos de Serviço que lhes estão afetos, bem como prestar quaisquer informações que forem solicitadas pela Coordenadoria ou Gerência hierarquicamente superior;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>encaminhar anualmente à Coordenadoria Regional, os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária do Instituto;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>encaminhar balancetes e prestações de contas nas datas previstas e na forma estabelecida;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>expedir mensalmente os certificados de freqüência do pessoal lotado na Agência e nos Postos de Serviço a ela subordinados;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>prestar informações, receber, instruir e encaminhar requerimentos e demais papéis de interesse dos associados e dependentes;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>proceder à inscrição de servidores e seus dependentes;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>atualizar a Carteira de Identificação de Beneficiário;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>efetuar pagamentos, conforme for determinado, através da agência bancária local;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>desenvolver outras atividades estabelecidas em lei ou regulamento, ou que lhes sejam determinadas pela Administração Superior.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DO CONSELHO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>reunir-se ordinariamente mediante convocação prévia dos membros, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, ou pela maioria dos membros do Conselho;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>deliberar, validamente, com a presença da maioria dos membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos votos, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate, bem como a prerrogativa da decisão “ad referendum” do plenário;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>cada conselheiro terá direito a um (01) voto;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>as deliberações serão expressas em ata circunstanciada, específica das reuniões do Conselho de Avaliação e Acompanhamento do Plano de Assistência à Saúde e assinada pelos seus participantes.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>a contratação de serviços de auditoria, atuarial e de execução para a operacionalização, avaliação e controle do Plano;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>a relação entre as receitas e as despesas do Plano, verificando, mensalmente, e adequando suas coberturas para o equilíbrio econômico e financeiro do Plano de Assistência à Saúde, observando, sempre, a Constituição e manutenção de reserva técnica de, no mínimo, o equivalente a um mês de arrecadação do Plano de Assistência à Saúde;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>normas de controle e desenvolvimento dos negócios e atividades em geral, através de balancete de contabilidade e demonstrativos específicos, sendo que o resumo sintético contábil e/ou extra das disponibilidades, das receitas e das despesas, será publicado, obrigatoriamente até o final do mês subsequente, para fins do conhecimento e fiscalização por parte dos associados;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>o funcionamento e outras atividades internas do Conselho;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>acompanhamento e controle da atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato, para a operacionalização do Plano de Assistência à Saúde.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]> 01 (um) presidente;
<![if !supportLists]>II - <![endif]> 01 (um) representante do Poder Executivo;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>01 (um) representante do Poder Judiciário;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>01 (um) representante do Poder Legislativo;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>01 (um) representante de sindicato dos servidores públicos;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>01 (um) representante dos servidores associados;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>01 (um) representante dos pensionistas;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>01 (um) representante dos prestadores de serviços do Plano de Assistência à Saúde;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>01 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>01 (um) representante do Ministério Público;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>01 (um) representante da Associação Catarinense de Medicina;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>01 (um) representante da Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>01 (um) representante da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>firmar acordos, contratos e convênios relacionados com as atividades do IPESC;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>autorizar a realização de licitações;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>determinar a instauração de sindicância e a abertura de processos disciplinares, administrativos e judiciais, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>conceder prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>articular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal e demais instituições privadas sobre assuntos de interesse do IPESC;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>determinar a realização de auditoria;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>aprovar os planos, programas e projetos de Previdência e de Assistência, bem como suas revisões;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>nomear, designar, exonerar, dispensar, admitir, demitir, promover e movimentar servidores da Autarquia, na forma da lei;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>aplicar pena de repreensão ou de suspensão, obedecida a legislação pertinente;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>estabelecer o horário de trabalho da Autarquia;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de Portaria e de despachos finais ou interlocutórios, nos expedientes que lhe sejam submetidos;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>apresentar ao Secretário de Estado da Administração, o relatório anual das atividades da Autarquia;
<![if !supportLists]>XV - <![endif]>delegar competência para a prática de atos administrativos, na forma da lei;
<![if !supportLists]>XVI - <![endif]>aprovar a proposta orçamentária, bem como as respectivas alterações;
<![if !supportLists]>XVII - <![endif]>aprovar o balanço geral e os balancetes mensais da Autarquia;
<![if !supportLists]>XVIII - <![endif]> regulamentar o parcelamento de débitos;
<![if !supportLists]>XIX - <![endif]>prestar contas à Secretaria da Fazenda, órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, na forma da lei;
<![if !supportLists]>XX - <![endif]>rever as próprias decisões e, em grau de recurso ou mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPESC;
<![if !supportLists]>XXI - <![endif]>exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR JURÍDICO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes dele emanadas;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>administrar e dirigir as atividades dos servidores que lhes prestam assistência ou assessoramento;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de Instrução de Serviço e de despachos finais ou interlocutórios;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>receber a citação oficial, notificações ou intimações judiciais, bem como representar o IPESC em juízo, pessoalmente, ou por intermédio de advogado que designar, com poderes “ad judicia”;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>exarar e aprovar parecer de natureza jurídica;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>solicitar de qualquer repartição pública e requisitar dos órgãos do IPESC, certidões, diligências, exames e esclarecimentos que se façam necessários ao exercício de suas funções;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>emitir parecer normativo quanto à interpretação de aspectos legais pertinentes às atividades do Instituto;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>supervisionar a Biblioteca do IPESC, organizar o seu funcionamento e autorizar a aquisição e guarda do acervo;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>distribuir e coordenar os processos judiciais e administrativos entre os advogados do Instituto;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Presidente, desde que não firam as atribuições acima nominadas.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SEÇÃO I
LL – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>administrar as atividades das respectivas Diretorias;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>assessorar o Presidente da Autarquia nos assuntos relacionados com suas atribuições;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>propor ao Presidente, anualmente, os programas de trabalho das respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>apreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>emitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>solicitar a realização de sindicância;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>baixar Instruções de Serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>representar, quando designado, o Presidente do IPESC;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das Gerências subordinadas;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>expedir mensalmente o certificado de freqüência, bem como elaborar a Escala de Férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Presidente;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>elaborar o relatório anual das atividades das respectivas Diretorias, para conhecimento e apreciação do Presidente;
<![if !supportLists]>XIV - <![endif]>exercer outras atribuições que venham a ser definidas em lei ou regulamento, ou que venham a ser determinadas pelo Presidente do Instituto.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE GERÊNCIA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>assinar os documentos referentes à matéria de suas atribuições e proferir despachos interlocutórios;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>baixar Ordens de Serviço, com visto do Diretor de sua área e disciplinar as atividades administrativas das respectivas Gerências;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>visar certidões, requisições de material e as solicitações de adiantamentos;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>encaminhar anualmente ao Diretor de sua área, os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>apresentar anualmente ou quando for solicitado pelo Diretor de sua área, relatório circunstanciado das atividades da Gerência, bem como quaisquer informações a elas relacionadas;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>controlar as despesas na sua respectiva área;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, ou que lhes sejam determinadas pelos respectivos Diretores.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE PESSOAL DO PRESIDENTE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>preparar o expediente do Presidente e assisti-lo em sua elaboração;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>manter o controle sobre o registro das correspondências dirigidas ao Presidente, procedendo à triagem e exarando os competentes despachos;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>articular-se com os órgãos da Administração Estadual, no limite de suas atribuições, visando a obtenção de informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação do Presidente;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>organizar as agendas do Presidente;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>secretariar as reuniões do Presidente com Diretores e Gerentes, além de preparar e distribuir previamente a agenda dos trabalhos;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>colaborar com o Presidente em qualquer área de atuação do Instituto;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Presidente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SEÇÃO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE GABINETE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>I - <![endif]>responder pela elaboração de Exposições de Motivos e expedientes diversos do Presidente da Autarquia;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>organizar e manter o arquivo de correspondência;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>coordenar os serviços de datilografia e expedição de documentação oficial;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>colaborar com o Presidente em qualquer área de atuação do Instituto;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Presidente.
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SEÇÃO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social, com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes dele emanadas;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>programar, coordenar e executar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>prestar assistência ao Presidente, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>coordenar os contatos dos Diretores do IPESC com profissionais da imprensa;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>elaborar seleção diária de notícias de interesse do Instituto ou do Governo do Estado, encaminhando-as ao Gabinete do Presidente e às demais unidades administrativas;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>divulgar as realizações e programas do IPESC;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>organizar arquivo de notícias e notas oficiais que digam respeito às atividades da Autarquia;
<![if !supportLists]>VIII - <![endif]>elaborar e expedir notas oficiais, mediante autorização prévia do Presidente;
<![if !supportLists]>IX - <![endif]>coordenar e promover a publicação de avisos, comunicados, editais, atas, balanços e documentos assemelhados da Instituição;
<![if !supportLists]>X - <![endif]>assistir à Diretoria de Planejamento e Coordenação na composição de prospectos, informativos, periódicos e manuais relativos à divulgação do IPESC e seu relacionamento com os beneficiários, órgãos de comunicação social e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
<![if !supportLists]>XI - <![endif]>articular-se com os órgãos de imprensa do Estado e respectivos editores, objetivando facilitar a veiculação de matérias de interesse da Instituição;
<![if !supportLists]>XII - <![endif]>elaborar relatório anual das atividades de comunicação social;
<![if !supportLists]>XIII - <![endif]>exercer outras atribuições na área de comunicação social, por determinação do Presidente.
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SEÇÃO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DA QUALIDADE TOTAL
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>articular-se com o órgão central do Sistema da Qualidade e Produtividade, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele emanadas;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>coordenar a elaboração de projetos que visem a implantação de programas da qualidade e produtividade, acompanhando e avaliando as atividades afetas ao programa, a partir das necessidades diagnosticadas;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>propor ou redimensionar políticas nas áreas de recursos humanos e de prestação de serviços, com vistas à definições e reformulação de procedimentos e ações administrativas afetas à melhoria da qualidade e produtividade;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>articular com todos os setores, medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos, objetivando a melhoria da qualidade e produtividade;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>propor a realização de seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para os funcionários do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, visando garantir permanentemente a qualidade e produtividade.
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>exercer outras atribuições relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Presidente ou pela Secretaria Extraordinária para Implantação da Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual.
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SEÇÃO LX – DAS ATRIBUIÇÕES DOS INSPETORES DE PREVIDÊNCIA
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>executar os serviços de fiscalização afetos à Gerência de Fiscalização;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>elaborar e apresentar mensalmente, relatórios e planos de inspeção ao Gerente de Fiscalização;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>inspecionar e fiscalizar a arrecadação, de acordo com as folhas de pagamento dos três poderes do Estado e demais entidades vinculadas ao Sistema Estadual de Previdência;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>inspecionar e fiscalizar os prestadores de serviço credenciados pelo IPESC;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>realizar diligências e levantamentos de débitos provenientes do não recolhimento de contribuições e de outras dívidas ou pendências para com o IPESC e notificá-los;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>desenvolver outras atividades relacionadas com a inspeção e fiscalização.
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SEÇÃO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES REGIONAIS
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>administrar as atividades das respectivas Coordenadorias e Agências, observadas as normas estabelecidas;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>elaborar anualmente e quando solicitado, relatório das atividades do órgão que dirigem;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>prestar toda assistência ao associado e informá-lo com precisão dos seus direitos e deveres;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à manutenção das respectivas Coordenadorias e às despesas com benefícios e serviços;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>encaminhar balancetes e prestações de contas nas datas previstas e na forma estabelecida;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>representar, nos limites de sua competência, o Presidente da Autarquia;
<![if !supportLists]>VII - <![endif]>exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, ou que lhes sejam determinadas pela Administração Superior.
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SEÇÃO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES
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TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
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<![if !supportLists]>I - <![endif]>o Presidente, por titular de cargo de Diretor, a critério daquele;
<![if !supportLists]>II - <![endif]>os Diretores, por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;
<![if !supportLists]>III - <![endif]>o Procurador Jurídico, por Advogado lotado no órgão;
<![if !supportLists]>IV - <![endif]>os Gerentes, por servidor ocupante de Função Executiva de Confiança, lotado na respectiva Gerência;
<![if !supportLists]>V - <![endif]>os ocupantes de Função Executiva de Confiança, em âmbito regional ou descentralizado, por servidor lotado na respectiva unidade organizacional;
<![if !supportLists]>VI - <![endif]>os Coordenadores Regionais, por servidor lotado na respectiva unidade organizacional.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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ANEXO 1
GABINETE DO PRESIDENTE
QUANT.
NÍVEL
1
-
1
2
1
3
1
3
1
2
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PROCURADORIA JURÍDICA
QUANT.
NÍVEL
1
1
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
QUANT.
NÍVEL
1
1
1
2
1
2
1
2
1
2
4
3
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
QUANT.
NÍVEL
1
1
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DIRETORIA DE SEGURIDADE SOCIAL
QUANT.
NÍVEL
1
1
1
2
1
2
1
2
1
2
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
QUANT.
NÍVEL
1
1
1
2
1
2
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
41
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.