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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11957, de 25 de outubro de 2001

Nº 11957/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei n° 9.831, de 1995, que dispõe sobre a organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transformado em Presidente da Segunda Câmara do Conselho Estadual de Contribuintes, nível AD-DGS-2, um cargo de Assistente Pessoal do Secretário, nível AD-DGS-2, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário, constante do Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis 25 de outubro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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