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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5635, de 9 de setembro de 2002

Nº 5635/2002

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Institui o Memorial da Secretaria de Estado da Fazenda e altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto no 1.168, de 17 de setembro de 1996.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica instituído junto à Diretoria Administrativa e Financeira, o Memorial da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 2.
O inciso IV, do parágrafo único, do art. 9o, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto no 1.168 de 17 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual inciso IV para V:

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"Art. 9o (...).

Parágrafo único(....)
IVadministrar e preservar o Memorial da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como atualizar e incrementar seu acervo em consonância com as políticas públicas de acervo museológico, através de convênios e/ou acordos com outras instituições congêneres visando seu aprimoramento, mantendo-o acessível ao público em geral, bem como a pesquisadores credenciados e/ou autorizados pela instituição, e;"

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Art. 3.
Os bens do Memorial integrarão o patrimônio da Secretaria de Estado da Fazenda, não podendo em hipótese alguma serem cedidos a particulares.

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Parágrafo únicoO Memorial manterá um Livro de Registro de seus visitantes.

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Art. 4.
O Regulamento do Memorial será elaborado pela Comissão Permanente de Gestão Documental sob a supervisão e orientação da Gerência de Programação Acompanhamento e Controle - GEPAC, em conformidade com inciso III, do Parágrafo único, do art. 7o, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 5.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, após consulta à Comissão Permanente de Gestão Documental.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de setembro de 2002.

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