Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1475, de 07 de julho de 2000
Nº 1475/2000
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Dispõe sobre o incentivo à aquisição de sementes de milho no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV, do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 9º, em especial no seu § 2º, e no art. 43 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10.829/008,
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DECRETA:
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<![if !supportLists]>· <![endif]>até o dia 10 de março de 2001, R$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil reais);
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Florianópolis, 07 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.