Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1854, de 1 de dezembro de 2000
Nº 1854/2000
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Aprova o Regimento Interno do Comitê de Informática e Automação de que trata o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 1.312, de 8 de junho de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista, ainda, o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.168, de 17 de setembro de 1996, e no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 1.312, de 8 de junho de 2000,
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DECRETA:
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Florianópolis, 1º de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INFORMÁTICA E
AUTOMAÇÃO
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CAPÍTULO I
Da Finalidade
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CAPÍTULO II
Da Organização e da Composição
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SEÇÃO ÚNICA – Da Composição
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SUBSEÇÃO I – Da Presidência
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SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Executiva
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CAPÍTULO III
Das Reuniões
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CAPÍTULO IV
Das Comissões e dos Grupos de Estudo
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CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
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