Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 222, de 10 de janeiro de 2002
Nº 222/2002
Demonstrativo I
Cargos de Provimento em Comissão não Codificados
Descrição do Cargo
Vencimento Básico
Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95 e § 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 100/93, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 150/96
Verba de Representação de 50% criada pelo art. 116, anexo II, da Lei n. 9.831/95
Novo Vencimento Básico
Secretário Adjunto
Procurador-Geral Adjunto
991,85
1.339,00
495,93
2.827,00
Executivo Gabinete do Governador I e Executivo do Gabinete do Vice-Governador I
1.321,97
1.189,77
-
2.512,00
Diretor Geral da FCC, FESPORTE e FUNCITEC
1.239,34
1.115,41
-
2.355,00
Demonstrativo II
Cargos de Provimento em Comissão Codificados
Grupo: Direção e Gerência Superiores – DGS
Administração Direta, FCC, FESPORTE e FUNCITEC
Nível
Vencimento Básico Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95
Novo Vencimento Básico
DGS – 1
1.156,74
1.041,07
2.198,00
DGS – 2
991,49
892,34
1.884,00
DGS – 3
826,24
743,61
1.570,00
Demonstrativo III
Cargos de Provimento em Comissão Singulares
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
Descrição do Cargo
Vencimento Básico Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista no § 2º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95
Novo Vencimento Básico
Mestre de Oficina
501,60
451,44
954,00
Mestre de Serviço
501,60
451,44
954,00
Demonstrativo IV
Cargos de Provimento em Comissão Remanescentes do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta
Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário – DASI
Nível
Vencimento Básico Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista no § 3º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95
Novo Vencimento Básico
DASI – 3
431,30
388,17
820,00
DASI – 4
507,41
456,67
965,00
DASI – 5
596,95
537,25
1.135,00
Demonstrativo V
Cargos de Provimento em Comissão DASU, DAS, DAP e DASI da Estrutura Anterior e de Órgãos Extintos
Descrição do Cargo
Vencimento Básico Atual
Gratificação Complementar de Vencimento de 90% - prevista nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 9.847/95
Novo Vencimento Básico
Cargos Codificados: DASU, DAS, DAD
DASU – 4
1.156,74
1.041,07
2.198,00
DASU – 3
1.156,74
1.041,07
2.198,00
DASU – 2
991,49
892,34
1.884,00
DASU – 1
826,24
743,62
1.570,00
DAD – 2
596,96
537,26
1.135,00
DAD – 1
507,41
456,67
965,00
Direção e Assessoramento Intermediário
DASI – 6
702,29
632,06
1.335,00
DASI – 5
596,96
537,26
1.135,00
DASI – 4
507,41
457,00
965,00
DASI – 3
431,30
388,17
820,00
Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC
FH – 4
954,80
859,32
1.815,00
FH – 3
858,98
773,08
1.633,00
FH – 2
767,94
691,15
1.460,00
FH – 1
666,19
599,57
1.266,00
Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor e Fundação Catarinense de Desenvolvimento Comunitário - FUCADESC
DAC – 4
712,29
641,06
1.354,00
DAC – 3
702,26
632,03
1.335,00
DAC – 2
623,26
560,93
1.185,00
DAC – 1
563,91
507,52
1.072,00
Cargos Não Codificados:
Fundação Educacional de Santa Catarina
Diretor de Departamento e Chefe de Assessoria de Planejamento
783,06
704,75
1.488,00
Diretor Geral de Unidade de Ensino
592,74
524,47
1.108,00
Diretor Administrativo de CEI, Diretor de Unidade de Ensino e Diretor de Ensino
529,73
476,76
1.007,00
Coordenador de CEI Infantil e Secretário
515,02
463,52
979,00
Coordenador de Área Técnica e Auxiliar de CEI Infantil
424,61
382,15
807,00
Dispõe sobre incorporações de gratificações e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Demonstrativo VI
Cargos de Provimento em Comissão não Codificados
Descrição do Cargo
Vencimento Básico Atual
Gratificação ou Adicional de Produtividade de 120% (cento e vinte por cento), prevista nos arts. 2º, da Lei nº 9.184, de 02.08.93, 2º da Lei nº 9.335, de 30.11.93, 2º da Lei nº 9.483, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.486, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.487, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.488, de 19.01.94, art. 3º da Lei nº 9.751, de 06.12.94, e art. 1º, da Lei nº 10.251, de 13.11.96
Novo Vencimento Básico
Diretor Geral da APSFS, DEOH, DER, DETER, FATMA, FCEE e IOESC; Presidente do IPESC e JUCESC
1.239,34
1.487,21
2.727,00
Demonstrativo VII
Cargos de Provimento em Comissão Codificados
Grupo: Direção e Gerência Superiores – DGS
Autarquias, FATMA e FCEE
Nível
Vencimento Básico Atual
Gratificação ou Adicional de Produtividade de 120% (cento e vinte por cento), prevista nos arts. 2º, da Lei nº 9.184, de 02.08.93, 2º da Lei nº 9.335, de 30.11.93, 2º da Lei nº 9.483, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.486, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.487, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.488, de 19.01.94, art. 3º da Lei nº 9.751, de 06.12.94, e art. 1º, da Lei nº 10.251, de 13.11.96
Novo Vencimento Básico
DGS – 1
1.156,74
1.388,09
2.545,00
DGS – 2
991,49
1.189,79
2.182,00
DGS – 3
826,24
991,48
1.818,00
Demonstrativo VIII
Função Executiva de Confiança - FEC
Código da Função
Valor da Gratificação Atual
Gratificação ou Adicional de Produtividade de 120% (cento e vinte por cento), prevista nos arts. 2º, da Lei nº 9.184, de 02.08.93, 2º da Lei nº 9.335, de 30.11.93, 2º da Lei nº 9.483, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.486, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.487, de 19.01.94, 2º da Lei nº 9.488, de 19.01.94, art. 3º da Lei nº 9.751, de 06.12.94, e art. 1º, da Lei nº 10.251, de 13.11.96
Novo Valor da Gratificação
FEC – 1
120,67
144,81
266,00
FEC – 2
90,50
108,60
200,00
FEC – 3
75,42
90,51
166,00
Florianópolis, 10 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado