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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2066, de 12 de fevereiro de 2001

Nº 2066/2001

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Art. 1.
Fica homologada a Portaria no 131, de 30 de janeiro de 2001, do Secretário de Estado da Administração.

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Homologa a Portaria no 131, de 30 de janeiro de 2001, do Secretário de Estado da Administração, que dispõe sobre o controle da qualidade do ar de interiores nos órgãos da administração pública, disciplina a manutenção de aparelhos de ar condicionado e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

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Art. 2.
Ficam os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquia e Fundacional, obrigados ao cumprimento do estabelecido na Portaria no 131.

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Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de janeiro de 2001.

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Governador do Estado

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Dispõe sobre o controle da qualidade do ar de interiores nos órgãos da administração pública, disciplina a manutenção de aparelhos de ar condicionado e dá outras providências.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso I, da Lei n.º 9.831 de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o recomendado na Portaria n.º 3523/GM, de 28.08.1998, do Ministério da Saúde que aprovou medidas básicas para garantir a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados;

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Considerando o contido na Resolução RE n.º 176, de 24.10.2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVS que aprovou orientação técnica sobre os padrões referenciais de qualidade do ar de interiores;

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Considerando as conclusões e recomendações da Comissão de Qualidade de Ar de Interiores, instituída pelo Governo do Estado através da Portaria n.º 1695, de 29.08.2000.

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RESOLVE:

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Art. 1.
Os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina devem realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização, a fim de garantir a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados (público e funcionários).

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Art. 2.
Os serviços de manutenção dos sistemas climatizados podem ser executados por pessoal próprio lotado nos respectivos órgãos ou por empresas especializadas, a saber:

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a)a manutenção de aparelhos com capacidade inferior a 5 TR (15.000 Kcal/h ou 60.000 BTU/h) deverá ser realizada, preferencialmente, pelas Gerências de Serviços Gerais de cada órgão;
b)para os aparelhos com capacidade acima de 5 TR (15.000 KCAL/h ou 60.000 BTU/h) a manutenção deve ser realizada por empresa especializada, selecionada através de processo licitatório.

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ICada órgão deverá designar um responsável pelo controle do cumprimento do contido nesta Portaria;

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Art. 3.
Compete à Supervisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Gerência de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração orientar, supervisionar, inspecionar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria.

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Art. 4.
Todos os sistemas de climatização devem estar sempre em condições adequadas de limpeza, manutenção, operacionalização e controle, atendendo, no mínimo, as determinações do art. 5º da Portaria n.º 3523/GM do Ministério da Saúde.

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Art. 5.
Para os sistemas de climatização com aparelhos com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h) aplica-se o disposto no art. 6º da Portaria n.º 3523/GM do Ministério da Saúde, bem como o contido na Resolução RE 176 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS).

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Art. 6.
Os sistemas de climatização compostos por aparelhos condicionadores individuais tipo “janela” e outros aparelhos com capacidade inferior a 5 TR devem ser mantidos limpos de acordo com as recomendações do fabricante, atendendo, no mínimo, o disposto no anexo 1 desta Portaria.

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IPara o controle de manutenção, todos os aparelhos de ar condicionado devem ter o registro individual, conforme anexo 2 desta Portaria.

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Art. 7.
Os processos licitatórios, a que se refere a alínea b do art. 2º desta Portaria, para a contratação de empresa especializada destinada à implantação e execução do PMOC (Plano de Manutenção, operação e Controle) da Portaria n.º 3523/GM, devem conter a exigência de:

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Iapresentar PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizado, sob responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado no CREA/SC;

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IIapresentar PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) atualizado, sob responsabilidade de Médico do Trabalho;

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IIIrealizar a manutenção e troca de filtros, quando necessário.

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CELESTINO ROQUE SECCO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO DE QUALIDADE DO AR DE INTERIORES

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RECOMENDAÇÕES PARA MANUTENÇÃO DE APARELHOS

CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA

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A – Limpeza do filtro de ar:

Limpe o filtro de ar do seu condicionador antes e após os períodos de operação e, pelo menos uma vez por semana durante estes períodos. Se o filtro não for limpo, haverá uma redução no fluxo de ar através do mesmo, diminuindo a eficiência do condicionador.

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- Instruções:

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1- Retire o filtro puxando-o lateralmente,

2- Limpe o filtro ou sugue a sujeira com um aspirador de pó. Não use água muito quente (acima de 50° C), ou o filtro poderá deformar. Não seque diretamente ao fogo, o filtro poderá queimar ou deformar.

3- Recoloque o filtro na posição original. Nunca ligue o condicionador de ar sem o filtro, o que poderá resultar em danos ao produto ou redução da sua eficiência.

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BLimpeza dos trocadores de calor:

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Os trocadores de calor deverão ser limpos ao menos uma vez por ano, devendo ser mais freqüente em locais onde a concentração da poeira for maior. A limpeza deverá ser feita por um serviço autorizado.

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C - Limpeza do painel frontal:

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Limpe com pano seco e macio ou, em caso de sujeira de remoção mais difícil, use um pano úmido e sabão neutro. Não use produtos químicos ou água diretamente sobre o painel.

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D - Sugestões para o usuário:

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- Mantenha o ambiente fechado para diminuir a penetração do calor ou do frio.

- Mantenha as janelas com cortinas fechadas para evitar a penetração direta dos raios solares. No inverno a situação se inverte.

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ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO DE QUALIDADE DO AR DE INTERIORES

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CONTROLE INDIVIDUAL DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS

CONDICIONADORES DE AR

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MARCA:

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TIPO:

CAPACIDADE:

Nº:

LOCAL:

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ATIVO FIXO:

HISTÓRICO

CÓDIGO DE

REPAROS:

DATA

PROCEDIMENTO

EXECUTANTE

1 – limpeza filtros

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2 – substituição filtros

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3 – limpeza das bandejas e serpentinas

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4 – manutenção mecânica

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5 – manutenção elétrica

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6 – descarte do aparelho

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7 - outros

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<![if !supportLists]>- <![endif]>INSPECIONAR TODO MÊS, NO MÁXIMO ATÉ 6 MESES.

<![if !supportLists]>- <![endif]>PROCEDIMENTO anotar o código de reparo e descrever o procedimento.

- EXECUTANTE: anotar nome da empresa ou do indivíduo.

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