........................... ............................................§ 8ºNa estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, fica facultada a criação, por ato regulamentar, de até 2 (duas) Subsecretarias, em vista da complexidade de suas competências.
§ 9ºNa estrutura da Secretaria da Casa Civil, haverá as funções de Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto para Assuntos Político-Institucionais e de Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto para Assuntos Administrativos.";
IVo Anexo I passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I GOVERNADORIA DO ESTADO
Secretaria da Casa Civil:
a)exercer a representação civil do Governador do Estado;
b)executar o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como ao Gabinete do Vice-Governador, à Casa Militar e à Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais, em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e à Secretaria de Comunicação, em assuntos administrativos solicitados pelo titular da Pasta;
c)articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;
d)articular a ação política governamental com os demais Poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;
e)analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais;
f)apoiar administrativamente o Conselho de Ética Pública; e
g)exercer as funções de órgão superior do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.
4 Procuradoria-Geral do Estado:
a)exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público, promovendo a proteção do patrimônio público e social, das finanças públicas e de outros interesses difusos e coletivos;
b)coordenar e estabelecer princípios e diretrizes para o funcionamento do Sistema de Advocacia de Estado e do Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação;
c)prestar consultoria jurídica à Administração Pública Estadual Direta e Indireta, promovendo a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
d)propor a orientação jurídica necessária à realização das políticas públicas; e
e)exercer as demais funções institucionais previstas na Lei Orgânica da Advocacia de Estado e legislação federal e estadual pertinentes.
Secretaria de Comunicação:
a)formular, coordenar e executar a política de comunicação do Poder Executivo, bem como suas diretrizes de comunicação, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta;
b)coordenar o sistema de comunicação do Governo;
c)unificar a linguagem dos órgãos e das ações governamentais;
d)produzir e distribuir informações de interesse público referentes a atos e ações governamentais;
e)formular, executar e acompanhar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental;
f)assessorar e orientar os eventos e as atividades institucionais de relações públicas dos órgãos da Administração Estadual;
g)coordenar a elaboração, produção e distribuição de informações de interesse público, por meio das redes sociais e dos canais digitais de comunicação;
h)monitorar todo e qualquer tipo de patrocínio, coordenando a divulgação e utilização das marcas da Administração Direta e Indireta do Estado;
i)administrar, executar e fiscalizar a publicidade do Governo, coordenando a divulgação das demais áreas da gestão, envolvendo as atividades de agências de publicidade e contratos pertinentes; e
j)operar estações emissoras e retransmissoras de rádio e televisão educativas, bem como produzir programas educativos, culturais e artísticos, distribuindo-os, quando for o caso, por meio de outras emissoras.
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
a)coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
b)promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
c)desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
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d)coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
e)formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
f)prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
g)realizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
h)atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
i)definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
j)analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vista à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental;
k)dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
l)administrar o patrimônio e transporte oficial;
m)administrar o Centro Administrativo do Estado;
n)promover políticas de gestão de recursos humanos;
o)executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
p)promover políticas de gestão de organização administrativa;
q)executar política de gestão documental;
r)promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
s)promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
t)desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;
u)coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil;
v)coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;
w)coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;
x)coordenar o processo de pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e indicadores;
y)coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
z)coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento; aa) coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES; ab) coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação,
6 certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital; ac) coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo; ad) coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias públicoprivadas e concessões; ae) coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta; af) coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo; ag) coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; ah) coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual; ai) coordenar a política de atendimento ao cidadão; e aj) exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a)promover Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Regional do Estado, com a adoção de mecanismos de aceleração do crescimento e implementação dos projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul;
b)atuar em conjunto com as demais áreas de Governo na implementação de políticas de desenvolvimento do Estado;
c)promover programas de desenvolvimento de interesse estratégico do Estado do Rio Grande do Sul junto a outros Estados, a municípios e à União e, especialmente, atuar na cooperação e relações internacionais;
d)promover a intermediação de recursos com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o financiamento de projetos de desenvolvimento e infraestrutura do Estado, no âmbito de suas competências;
e)apoiar o registro e a agilização na constituição de empresas;
f)promover e executar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, políticas de incentivos fiscais voltadas ao desenvolvimento regional e setorial;
g)promover a formação, a educação e a capacitação técnica para cooperação e autogestão;
h)apoiar a recuperação e a reativação de empresas por trabalhadores.
Casa Militar:
a)executar as atividades de segurança pessoal do Governador do Estado e do ViceGovernador, bem como de seus familiares;
b)executar a segurança e recepção de autoridades em visita oficial ao Estado;
c)em situações extraordinárias, executar a segurança dos Secretários de Estado;
d)executar a segurança interna dos palácios governamentais; e
e)exercer a coordenação, o planejamento e a execução das ações de defesa civil.
7 Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais:
a)articular-se com os demais entes da Federação para o desenvolvimento de políticas comuns;
b)promover a interação das políticas públicas estaduais com as municipais e federais;
c)auxiliar na elaboração de projetos junto ao Estado, à União e a entidades financeiras nacionais e internacionais; e
d)promover a relação institucional entre as prefeituras municipais, entidades representativas de municípios, a União e o Governo do Estado.";
Vo Anexo II passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria da Educação:
a)administrar o Sistema Estadual de Ensino, garantindo a observância da legislação e normas complementares, articulado ao Sistema Nacional de Educação;
b)organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do Sistema Estadual de Ensino mantidos pelo poder público;
c)estabelecer metas, planejando, programando, executando e fiscalizando as prioridades referente às obras escolares;
d)executar, promover, financiar e fiscalizar as políticas de educação do Estado do Rio Grande do Sul na Educação Básica e em suas modalidades de ensino;
e)promover e fortalecer o regime de colaboração entre os entes federativos e demais instituições públicas e privadas;
f)promover e estabelecer políticas de prevenção de acidentes e violência no ambiente escolar e no entorno dos estabelecimentos de ensino; e
g)planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino, a implementação de políticas para a alfabetização, a educação de jovens e adultos, a educação do campo, a educação indígena, a educação em áreas remanescentes de quilombos e a educação especial.
Secretaria da Saúde:
a)propor, promover e executar políticas de saúde no Estado do Rio Grande do Sul;
b)cofinanciar a saúde em âmbito estadual;
c)atuar na proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde;
d)exercer a vigilância em saúde;
e)promover e executar a pesquisa científica, tecnológica e inovação em saúde;
f)executar a regulação, o controle, a avaliação, a auditoria das políticas e das ações e serviços de saúde;
g)promover a qualificação profissional, visando à eficiência na gestão do trabalho;
h)monitorar e avaliar informações em saúde visando a promover a qualidade de vida da população;
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i)promover a regionalização da saúde em conjunto com os municípios para a execução das políticas e das ações em saúde; e
j)acompanhar, controlar e avaliar as redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS - e a rede de saúde suplementar em situações de impacto na saúde pública.
Secretaria da Segurança Pública:
a)assessorar o Governador em assuntos relativos à segurança pública;
b)garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança;
c)promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, crime organizado e controle de armamentos;
d)atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;
e)propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
f)produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;
g)exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;
h)integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Brigada Militar, Departamento Estadual de Trânsito - Detran - e Instituto-Geral de Perícias;
i)dar suporte técnico e administrativo aos conselhos ligados à sua área;
j)articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania; e
k)prestar atendimento e administrar as atividades de trânsito.
Secretaria da Fazenda:
a)executar a administração tributária, orçamentária e financeira;
b)promover políticas gerais de estímulo fiscal;
c)exercer a administração da dívida pública;
d)executar a contabilidade e a auditoria do Estado;
e)definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, bem como a abertura de créditos adicionais;
f)coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e estabelecer os parâmetros fiscais e as projeções financeiras de receitas e despesas para a preparação da Lei Orçamentária Anual;
g)promover a avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, Estados e municípios, com identificação e análise de fontes de recursos;
h)executar a administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado;
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i)exercer as demais funções institucionais previstas nas Leis Orgânicas da Administração Tributária, do Tesouro do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e
j)promover a previdência ao servidor público e a seus dependentes.
Secretaria de Logística e Transportes:
a)estabelecer a política de transportes do Estado, compatibilizando as suas iniciativas com as demais áreas da Administração Pública Estadual;
b)realizar projetos, estudos e iniciativas que colaborem na melhoria da logística e dos meios de infraestrutura e transporte, possibilitando ao usuário os meios de locomoção social e economicamente mais adequados;
c)aprimorar os mecanismos de transporte, visando a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade ao sistema de transporte estadual;
d)explorar e administrar aeroportos, aeródromos e heliportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica;
e)apreciar e deliberar sobre assuntos relativos à política, planejamento, coordenação e integração dos sistemas de transportes do Estado;
f)negociar e firmar convênios, acordos, contratos e ajustes, bem como outros instrumentos que interessem ao setor de transportes do Estado, com quaisquer pessoas de direito público ou privado, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
g)operar adequadamente os serviços de transportes e de terminais, neles incluídos o rodoviário de passageiros, o metroviário, o ferroviário e o hidroviário, zelando pela qualidade, segurança e eficiência desses serviços, quando concedidos, segundo qualquer modalidade de direito permitida, à iniciativa privada;
h)elaborar e implementar políticas públicas para transporte de média e grande capacidade, conforme previsão da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
i)atuar em parceria com a Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios e juntamente com os demais órgãos de Governo, visando à orientação para a elaboração dos planos municipais de transporte;
j)elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587/12; e
k)promover a articulação com a Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios e com os demais órgãos de Governo, a fim de orientar a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana.
Secretaria de Obras e Habitação:
a)executar obras e serviços de engenharia, diretamente ou mediante contratos, convênios ou acordos com outros órgãos da Administração, para construção, ampliação, conservação e recuperação do patrimônio público;
b)fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, administrar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura, excetuando-se as obras viárias;
c)prestar assistência aos municípios, encaminhando e acompanhando as demandas de projetos e estudos na área de obras públicas;
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d)executar obras públicas direta ou indiretamente na área de recursos hídricos, bem como a construção de barragens;
e)elaborar ou administrar a elaboração de projetos técnicos de manutenção, conservação e reforma dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta, e por cooperação técnica com os órgãos e entidades da Administração Indireta e de municípios;
f)formular, coordenar e executar a política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano;
g)executar a política de regularização urbana e fundiária;
h)coordenar e executar a remoção e o reassentamento de pessoas localizadas em áreas de risco;
i)padronizar projetos de engenharia e arquitetura de obras públicas, excetuando-se as viárias;
j)promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais;
k)executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões; e
l)formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades.
Secretaria de Turismo:
a)coordenar e executar a política estadual do turismo, visando ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;
b)fortalecer o Estado como destino turístico nacional e internacional, ampliando os fluxos turísticos e a permanência de turistas no Estado;
c)desenvolver o turismo como vetor para o crescimento econômico regional, fomentando a preservação ambiental, a responsabilidade social e o fortalecimento da identidade e dos valores culturais;
d)promover o produto turístico estadual em território nacional e internacional;
e)divulgar as potencialidades turísticas regionais e estaduais, em cooperação com os municípios, e desenvolver economicamente o turismo em todas as regiões do Estado;
f)cooperar com municípios, associações e empresas do setor, na identificação de recursos, no apoio técnico, na avaliação de impacto e no acompanhamento da implantação de projetos que visem ao fomento do turismo regional e local;
g)captar recursos financeiros e promover o intercâmbio nacional e internacional de políticas públicas que visem ao fortalecimento da estratégia estadual de turismo;
h)consolidar parcerias público-privadas, captando negócios e investimentos com vista ao desenvolvimento da infraestrutura e ao crescimento econômico do turismo;
i)desenvolver ações de "marketing" em parceria com o "trade" turístico e operadoras nos mercados regional, nacional e internacional;
j)apoiar, elaborar e realizar projetos de promoção do turismo, tais como realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos regionais, nacionais e internacionais, entre outros;
k)criar programas que estabeleçam boas práticas de fomento ao turismo como forma de reconhecimento de rotas turísticas e incentivo em cada segmento do setor;
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l)promover o turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo em todos seus segmentos;
m)prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas a abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os diversos órgãos governamentais envolvidos no tema;
n)implementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como promover a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e de informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;
o)propor padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;
p)promover a capacitação, a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área do turismo;
q)organizar o calendário de eventos do Estado em conjunto com os municípios; e
r)gerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, bem como implementar ações que visem à sua modernização.
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia:
a)executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;
b)apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;
c)atuar na metrologia;
d)promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
e)promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
f)apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
g)promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;
h)promover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs;
i)apoiar políticas, planos e programas voltados à área de telecomunicações; e
j)apoiar a educação superior em caráter suplementar.
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural:
a)planejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;
b)organizar o calendário, incentivar e participar na realização de exposições, feiras e eventos;
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c)desenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - Mercosul - no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger e garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;
d)desenvolver políticas de armazenamento;
e)implementar políticas de certificação e rastreabilidade;
f)estimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas, no âmbito de suas competências;
g)propor políticas de incentivo à inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;
h)executar os serviços de meteorologia;
i)estabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária;
j)elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras;
k)implementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de açudes e microaçudes;
l)coordenar e executar políticas de pesquisa agropecuária;
m)planejar as intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões em ações voltadas à irrigação, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
n)formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
o)formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, população indígena, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais e aquicultores;
p)formular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do cooperativismo;
q)promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável, preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
r)desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
s)formular, coordenar e implementar políticas para agroindústrias familiares, associações e cooperativas;
t)desenvolver políticas para o desenvolvimento agrário;
u)implementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
v)coordenar e executar a política de assistência técnica e extensão rural, formação e capacitação;
w)implementar políticas de infraestrutura rural, armazenamento, abastecimento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar;
x)implementar políticas de certificação, rastreabilidade e selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
y)elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências;
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z)promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; aa) formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional; ab) formular, coordenar e implementar políticas de gestão e adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar; ac) promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não agrícola; e ad) desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, assentamento, reassentamento e de desenvolvimento agrário.
Secretaria do Esporte e Lazer:
a)coordenar e executar a política estadual de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física, em consonância com as políticas nacional e municipais do esporte;
b)promover o lazer como modo de integração social das pessoas e grupos, com vista ao desenvolvimento da participação em atividades sociais e comunitárias e ao exercício da cidadania;
c)disponibilizar informações sobre o esporte e catalogar a documentação respectiva;
d)gerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, áreas de lazer e equipamentos esportivos no âmbito estadual, bem como estimular a criação desses espaços nos municípios;
e)promover, incentivar e fomentar o esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades;
f)implementar programas e projetos de esporte como instrumento de política pública de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e
g)implementar programas e projetos de esporte e a promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Estado e a geração de trabalho e renda.
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura:
a)atuar como órgão central e coordenador do Desenvolvimento Sustentável e de Proteção Ambiental do Estado, garantindo a transversalidade do tema ambiental nas políticas públicas e ações do Governo;
b)implementar políticas de educação ambiental, atuando junto à rede de ensino do Estado e em parceria com os entes municipais e federais, bem como com as organizações da sociedade civil;
c)promover políticas integradas para o desenvolvimento ecologicamente sustentável, coordenando e participando de ações de Governo transversais, e parcerias com o setor produtivo e a sociedade civil;
d)coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo do Estado;
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e)promover o diagnóstico, o monitoramento, o acompanhamento, o controle e a divulgação da qualidade do meio ambiente e o gerenciamento sustentável do ambiente e do uso dos recursos naturais;
f)participar, promover e atuar conjuntamente na coordenação política estadual de saneamento ambiental, em benefício da saúde pública e da proteção ambiental;
g)desenvolver políticas de preservação e conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, atuando na valorização das comunidades tradicionais e no compromisso ético com as futuras gerações;
h)normatizar, fiscalizar e promover o licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados, de forma direta ou indireta, efetiva ou potencialmente, causadores de impacto e/ou degradação ambiental;
i)atuar no desenvolvimento da política estadual de biotecnologia, engenharia genética, tecnologias e substâncias consideradas como potencialmente de risco ou perigosas, com vista aos possíveis impactos ambientais;
j)desenvolver e coordenar a Política Florestal do Estado, como órgão florestal;
k)coordenar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação;
l)atuar como órgão de integração do Sistema Estadual de Recursos Hídricos e coordenar políticas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas;
m)promover e implementar políticas de estímulo, apoio técnico e financeiro aos municípios e à sociedade civil, relativos à gestão, participação e proteção ambiental, agroecologia e desenvolvimento sustentável;
n)coordenar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema;
o)coordenar a política estadual de recursos hídricos, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos específicos das bacias hidrográficas, inclusive as reservas subterrâneas, nos limites de sua competência;
p)realizar o Zoneamento Ecológico Econômico;
q)atuar em parceria com os municípios, ampliando a capacidade técnica de licenciamentos dos órgãos locais e regionais, auxiliando e coordenando os trabalhos de orientação técnica, criando procedimentos padronizados e realizando treinamentos específicos necessários;
r)licenciar as obras de construções ou reconstruções, por particulares, de barragens para quaisquer fins, e as que são referidas na Lei nº 2.434, de 23 de setembro de 1954;
s)elaborar e executar a política estadual de saneamento, fortalecendo as ações governamentais e as parcerias com a União, com os municípios e com a iniciativa privada, visando a implementar e a viabilizar a expansão dos serviços de abastecimento de água, bem como do esgotamento sanitário no Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;
t)formular e coordenar programas e executar obras públicas na área de saneamento básico, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;
u)elaborar políticas, planos, programas e projetos de infraestrutura, envolvendo energia e mineração;
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v)planejar e executar as políticas estaduais de energia e de mineração, conforme as prioridades definidas pelo Governo;
w)estudo, planejamento, construção e operação, direta ou indiretamente, de sistemas de produção, transformação, transporte, armazenamento e distribuição de energia;
x)estudo e implementação de barragem para fins de aproveitamento energético de recursos hídricos, bem como de empreendimentos correlatos, no âmbito de suas competências;
y)articulação da cooperação técnica e financeira com instituições nacionais e internacionais, no âmbito de suas competências;
z)fiscalização dos serviços de geração, transmissão, transporte, transformação, distribuição, armazenamento e comercialização de energia; aa) elaboração e execução de planos e programas de pesquisa e desenvolvimento para aproveitamento de novas fontes de energia, especialmente as renováveis, como eólica, solar, biomassa e utilização de resíduos sólidos; ab) estudo, planejamento e exploração, direta ou indireta, de recursos minerais; ac) elaboração, desenvolvimento e implementação de planos e programas de apoio aos municípios do Estado nas áreas de sua atuação; ad) celebração de contratos, convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, com o objetivo de criar programas de responsabilidade social e sustentabilidade, para a racionalização do uso de energia elétrica, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e ae) promover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão.
Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda:
a)formular e executar políticas públicas de inclusão socioeconômica pelo crescimento da oferta de trabalho, emprego e melhor distribuição de renda;
b)planejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços, bem como formular e executar políticas públicas nas áreas do trabalho, geração de renda, empreendedorismo e qualificação profissional;
c)promover o acesso à inovação e à tecnologia no mercado de trabalho, bem como o acesso a crédito, microcrédito e garantias complementares;
d)apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados à área de trabalho, emprego e renda;
e)fomentar a política de emprego formal e o acesso ao mercado de trabalho;
f)formar e desenvolver mão de obra com vista à inserção no mercado de trabalho;
g)incentivo ao sindicalismo urbano e rural;
h)estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária;
i)promover a incubação e a assistência técnica para implementação de empreendimentos da Economia Popular Solidária;
j)implementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária e dar suporte administrativo ao conselho do setor;
k)promover a intermediação com instituições financeiras e de garantias complementares ao crédito, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a disponibilização de linhas de crédito e microcrédito voltadas a atingir os objetivos da Política
16 Estadual do Fomento à Economia da Cooperação para a geração de trabalho, emprego e renda, no âmbito de suas competências;
l)formular e executar políticas públicas de acesso ao crédito, microcrédito e garantias complementares ao crédito com vista ao apoio ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo;
m)estimular o empreendedorismo do trabalhador, em especial, do trabalhador autônomo;
n)realizar a articulação institucional entre empresas, trabalhadores e governo, com vista à abertura de novos postos de trabalho, outras alternativas de geração de trabalho e renda, e ao cumprimento das normas sobre cotas e menores aprendizes;
o)presidir o Fundo Estadual do Trabalho - Funtrab/RS - e o Fundo de Apoio à Micro e Pequena Empresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte - Funamep; e
p)promover e supervisionar as políticas públicas executadas pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, entidade vinculada à Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda.
Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo:
a)propor políticas de acesso à Justiça junto à sociedade civil, instituições de Estado e outras esferas governamentais e não governamentais, incentivando o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem na solução dos conflitos, observadas as competências do Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação de que trata a Lei nº 14.794, de 17 de dezembro de 2015;
b)executar programas de proteção a pessoas e defensores de direitos humanos;
c)elaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU;
d)promover e executar a política penal do Estado do Rio Grande do Sul;
e)organizar, administrar, coordenar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos prisionais;
f)acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade;
g)promover e executar políticas de tratamento penal voltadas à elevação do nível de escolaridade, ao ensino profissionalizante da população carcerária e estimular o oferecimento de trabalho prisional, especialmente o remunerado;
h)planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos específicos de tratamento penal no sistema prisional para assegurar o retorno e a reinserção social da população carcerária, supervisionando os programas de assistência aos reclusos e a seus familiares;
i)realizar pesquisas criminológicas e a classificação da população carcerária nos diversos grupos e perfis sociais e econômicos;
j)realizar os estudos de programas das necessidades de criação de novas vagas para atendimento das demandas para recolhimento da população carcerária;
k)planejar, projetar e executar obras para construção de novas unidades prisionais, além de viabilizar as reformas, adaptação e conservação dos prédios e dependências das unidades prisionais já existentes;
l)promover e desenvolver soluções tecnológicas para viabilizar a execução da política de monitoramento eletrônico da população carcerária;
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m)propor ações para a identificação biométrica, documental e profissional dos presos, além da qualificação da base de dados cadastral da população carcerária e de seus familiares;
n)fomentar a efetivação da interoperabilidade com os sistemas da União, de outros órgãos e poderes de todos os entes federados;
o)promover e executar políticas públicas para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
p)realizar os estudos de programas das necessidades de ampliação do número de vagas para atendimento das demandas do sistema socioeducativo;
q)planejar, projetar, executar obras para construção de novas unidades de internação e semiliberdade para jovens infratores, além de viabilizar as reformas, adaptação e conservação dos prédios e dependências das unidades já existentes;
r)promover e executar ações para a identificação biométrica, documental e profissional dos jovens infratores submetidos a medidas socioeducativas, além da qualificação da base de dados cadastral dos internos e de seus familiares;
s)realizar pesquisas para identificação dos vetores que levam os jovens ao sistema socioeducativo e a identificação dos diversos grupos e perfis sociais e econômicos a que pertencem;
t)promover e executar políticas de inclusão voltadas à elevação do nível de escolaridade, ao ensino profissionalizante dos jovens incluídos no sistema socioeducativo e estimular o oferecimento de trabalho como aprendiz, sempre que possível remunerado;
u)planejar, normatizar, promover e executar ações, programas e projetos específicos para assegurar o retorno e a reinserção social dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, supervisionando os programas de assistência aos egressos e a seus familiares;
v)promover e executar ações preventivas e repressivas para a proteção dos direitos do consumidor;
w)desenvolver mecanismos para o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem nas relações de consumo;
x)adotar as medidas administrativas para garantir a efetividade das penalidades aplicadas no âmbito do direito do consumidor;
y)promover e executar políticas para assentamento e regularização fundiária à população indígena;
z)promover e executar ações e políticas públicas de prevenção ao tráfico de pessoas, trabalho escravo e atendimento aos migrantes e eventuais vítimas; aa) promover e executar ações e políticas públicas de prevenção ao uso e tráfico de drogas; e ab) atuar no processo de alienação dos bens apreendidos a que tenha sido decretada a pena de perdimento em razão da prática de crimes envolvendo contrabando ou tráfico de drogas e psicotrópicos.
Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social:
a)promover os direitos humanos nas áreas da infância, da família, da pessoa idosa, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência ou altas habilidades, da população indígena e de outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de risco social;
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b)formular e implementar políticas públicas de juventude, visando, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventude que organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos do Governo;
c)formular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e diferenciada - LGBTT - e a toda forma de violência por intolerância;
d)executar políticas e ações públicas para pessoas com deficiência ou altas habilidades;
e)apoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área de direitos humanos e da criança e adolescente;
f)apoiar as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob tutela e a guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social;
g)coordenar as políticas de Assistência Social em âmbito estadual e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
h)realizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado no âmbito de suas competências;
i)promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gêneros;
j)promover a formação e desenvolvimento de mão de obra com vista ao desenvolvimento social;
k)apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados ao desenvolvimento social; e
l)coordenar e executar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como apoiar técnica e administrativamente as ações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - Consea/RS.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:
a)promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum a municípios que pertençam a uma mesma região, bem como a proteção da natureza e da ordenação territorial, mediante controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região;
b)elaborar e atualizar os Planos de Desenvolvimento Integrados das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, com a programação e a execução dos serviços comuns e com a coordenação da execução de programas e de projetos de seu interesse;
c)formular e coordenar a execução das políticas e diretrizes de planejamento, ordenamento e desenvolvimento metropolitano, em consonância com o planejamento estratégico do Estado e do Plano Plurianual;
d)disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
e)apoiar os municípios na elaboração dos respectivos planos diretores ou diretrizes gerais de ocupação do território, bem como na implantação das diretrizes, projetos e obras por eles definidos, mediante assistência técnica;
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f)examinar pedidos de inclusão de municípios nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, emitindo parecer técnico, bem como sugerir a inclusão ou exclusão, quando entender tecnicamente conveniente;
g)coordenar a produção, a disseminação e o uso dos dados espaciais atinentes às regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e áreas urbanas, conforme as diretrizes da Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais - IEDE;
h)acompanhar e analisar a repercussão das políticas e planos nacionais no planejamento urbano e metropolitano, bem como coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado para as regiões metropolitanas e microrregiões;
i)avaliar e emitir pareceres técnicos sobre projetos e estudos atinentes às regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, áreas urbanas e microrregiões;
j)promover a governança descentralizada nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
k)implementar e gerir os comitês e conselhos nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
l)articular a ação dos diversos atores para a otimização de funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
m)planejar, regulamentar, controlar e fiscalizar a operação do serviço de transporte coletivo de passageiros, público e privado, em relação às normas gerais, bem como planejar, coordenar e administrar a operação dos terminais e dos pátios de estacionamentos das modalidades de transporte metropolitano;
n)propor concessões e autorizações de uso do transporte metropolitano coletivo de passageiros a serem firmadas pelo Estado, bem como propor e executar o modelo de remuneração dos serviços prestados pelas empresas operadoras, conforme regulação e aprovação do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano de Passageiros - CETM;
o)prestar apoio ao CETM, bem como propor e executar a política tarifária dos serviços de transporte metropolitanos e das linhas de integração, mediante a elaboração de estudos e cálculos tarifários, observadas as normas aplicáveis;
p)controlar o desempenho das modalidades de transporte metropolitano;
q)articular e integrar a operação do transporte metropolitano coletivo de passageiros com as demais modalidades de transporte;
r)aplicar sanções, analisar defesas e julgar recursos decorrentes de infrações por descumprimento de normas gerais relativas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM;
s)promover estudos de viabilidade e definir prioridades técnicas, econômicas e financeiras dos projetos de interesse comum, relativos ao transporte coletivo e ao sistema viário metropolitano;
t)estabelecer e garantir o funcionamento de instrumentos e canais de informação aos usuários do sistema de transporte metropolitano coletivo de passageiros;
u)propor a celebração, pelo Estado, de convênios e acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, bem como contratos de empréstimos e de financiamento, relativamente ao desenvolvimento urbano e metropolitano;
v)acompanhar permanentemente os serviços existentes e as condições de sua prestação no âmbito do sistema estadual de transporte metropolitano coletivo de passageiros;
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w)avaliar a oportunidade e a conveniência da extinção e da criação de novos serviços, no âmbito do sistema estadual de transporte metropolitano coletivo de passageiros;
x)regulamentar o tamanho das frotas, definir itinerários das linhas sistema de transporte metropolitano coletivo de passageiros, estabelecer prazos para oferta de dados técnicos e econômicos, garantir a boa execução dos serviços, autorizar a aferição de receitas alternativas complementares e acessórias, bem como a publicidade nos veículos e outras questões de ordem administrativa do SETM;
y)gerenciar os projetos, estudos e obras nas regiões metropolitanas, aglomerações, microrregiões e cidades;
z)estimular e assessorar as prefeituras para o desenvolvimento de consórcios e outros instrumentos associativos e apoiar os municípios na implementação de mecanismos de transparência e de ações para o desenvolvimento sustentável; aa) prestar, de modo auxiliar, assistência técnica a municípios não integrantes das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do inciso I do art. 170 da Constituição do Estado; ab) apoiar os municípios na captação de recursos nacionais e internacionais; ac) promover a articulação com os demais órgãos da administração pública estadual, a fim de orientar a elaboração de planos, de projetos e de parcerias para os municípios; ad) fortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante parceria na elaboração e na assessoria técnica a projetos específicos e regionais; ae) promover ações a fim de orientar a elaboração de planos municipais; e af) apoiar ações para o desenvolvimento municipal.
Secretaria da Cultura:
a)formular e implementar as políticas públicas de cultura e de economia criativa;
b)coordenar a execução do Plano Estadual de Cultura;
c)coordenar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Economia Criativa, articulando as políticas públicas de cultura, desenvolvimento econômico, trabalho e renda, relações e cooperação internacionais, inovação, ciência e tecnologia, turismo, educação e meio ambiente;
d)promover o fomento da economia da cultura e da economia criativa;
e)promover a produção artística e cultural democrática e inclusiva e a descentralização regional do acesso à cultura;
f)fomentar ações de educação patrimonial e de proteção ao patrimônio cultural;
g)manter o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;
h)formular e implementar políticas públicas e ações de formação cultural;
i)promover a cooperação cultural e artística com outros países e organismos externos;
j)implantar programas e projetos culturais que estimulem a integração regional, a internacionalização, o intercâmbio cultural e o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura; e
k)gerir, proteger e promover os equipamentos culturais do Estado.".