Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13810, de 20 de outubro de 2011
Nº 13.810/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.810 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 203 de 21 de outubro de 2011)
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam a Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e introduz modificações na Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Denominação Padrão Quantidade Diretor-Geral CC/FG-12 8 Chefe de Gabinete CC/FG-11 8 Diretor de Departamento CC/FG-11 20 Coordenador Regional de Participação Popular CC/FG-10 28 Chefe de Divisão CC/FG-10 11 Assistente Superior CC/FG-10 07 Assistente Especial II CC/FG-09 06 Assistente Especial I CC/FG-08 03
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2011.
ANEXO I
ASSESSOR (artigo 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965)
- Assessorar o Titular da Pasta, Órgão ou Entidade em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; - supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; e - executar outras atividades correlatas.
2 ANEXO II
- Desempenhar a direção superior da Secretaria ou Órgão; e - orientar, coordenar e controlar as atividades, em especial os programas e projetos estratégicos que lhe são vinculados, mediante soluções integradas que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Pasta.
- Assessorar o Titular da Pasta ou Órgão no desempenho de suas atividades; - coordenar a pauta de audiências do Titular da Pasta, bem como seus despachos, viagens e eventos; - coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do secretário ou Titular da Pasta; - proceder ao estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Titular da Pasta, e a transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas; e - exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Titular da Pasta ou Órgão.
- Desempenhar a direção do Departamento que lhe é subordinado; - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Departamento, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Pasta.
- Desempenhar a chefia da Divisão que lhe é subordinada; e - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Divisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Pasta e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos.
3 - Assistir ao Titular da Pasta, Órgão ou Entidade em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; - supervisionar e participar de projetos ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes de governo; e - executar outras atividades correlatas.
- Assistir ao Titular da Pasta, Órgão ou Entidade em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; - participar na elaboração de projetos ou de serviços de certa complexidade em cumprimento aos objetivos estratégicos do órgão seguindo as diretrizes de governo; e - executar outras atividades correlatas.
- Assistir ao Titular da Pasta, Órgão ou Entidade em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; - participar na elaboração de projetos ou de serviços em cumprimento aos objetivos estratégicos do órgão seguindo as diretrizes de governo; e - executar outras atividades correlatas.
- Coordenar, dirigir e orientar as atividades da Assessoria, transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas da Secretaria ou Órgão; - coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; - coordenar e liderar equipes de trabalho; e - executar outras atividades correlatas.
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